TJMS - 0859632-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:25
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 09:05
Emissão da Relação
-
29/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:12
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP) Processo 0859632-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Georges Canela da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - À vista do quantum alegado na inicial, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do contrato objeto da lide devidamente assinado, bem como comprovar o registro do contrato/gravame e a avaliação do bem à época da contratação, nos termos do REsp n. 1.578.553/SP, além do termo de adesão ao seguro, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Com a juntada, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 07:25
Emissão da Relação
-
06/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:50
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0859632-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Georges Canela da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
15/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 07:02
Emissão da Relação
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24/12/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 18:20
Informação do Sistema
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06/11/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0859632-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Georges Canela da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
04/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:43
Emissão da Relação
-
01/11/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 16:10
Proferida decisão interlocutória
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16/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 14:52
Informação do Sistema
-
16/10/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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