TJMS - 0900128-36.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 19:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900128-36.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Edevandro Faro Pereira Advogada: Liliam Cristina Silva (OAB: 50254/SC) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E DESOBEDIÊNCIA - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40,V, DA LEI DE DROGAS - SÚMULA N. 587, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - - PARCIAL PROVIMENTO.
A ausência de quaisquer dos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas impede a redução da pena prevista pela causa de diminuição.
De acordo com preceito sumular n.º 587, do Superior Tribunal de Justiça para incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
A mera prisão em flagrante do agente em veículo de origem espúria não é suficiente para sua condenação pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para absolver o acusado quanto ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. -
23/06/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
-
23/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 21:52
Não-Provimento
-
20/05/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900128-36.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Edevandro Faro Pereira Advogada: Liliam Cristina Silva (OAB: 50254/SC) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:18
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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