TJMS - 0859225-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 01:14
Emissão da Relação
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03/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Apelação
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12/08/2025 21:36
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:52
Emissão da Relação
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09/07/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:33
Registro de Sentença
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09/07/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 11:30
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859225-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Bisterco Belline - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 07:46
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859225-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Bisterco Belline - Ré: Banco BMG SA - Diante o exposto, defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
02/12/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 07:00
Emissão da Relação
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02/12/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 04:35
Expedição de Carta.
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02/12/2024 04:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 17:35
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:05
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0859225-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Bisterco Belline - Ré: Banco BMG SA - Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, bem como, sua qualificação profissional, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes. -
04/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 09:31
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 18:13
Recebida petição inicial
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16/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 07:02
Informação do Sistema
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15/10/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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