TJMS - 0860458-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0860458-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Cabral Outo - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, apenas quanto ao pedido de consignação em pagamento e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, mantendo-se as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos exatos termos da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Suspensa a exigibilidade, eis que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0860458-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Cabral Outo - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
10/12/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0860458-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Cabral Outo - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
04/11/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:26
Decisão ou Despacho
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21/10/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
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21/10/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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