TJMS - 0806975-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 12:57
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 12:57
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806975-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Maurício Lobato - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
21/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806975-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Maurício Lobato - Ré: Banco BMG SA - Dispositivo.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Júlio César Maurício Lobato em face de Banco BMG S/A, já qualificados, nos termos da fundamentação supra, determinando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:41
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806975-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Maurício Lobato - Ré: Banco BMG SA - A partir disso, verifico que o conjunto probatório apresentado é suficiente ao julgamento antecipado do feito, tornando-se despicienda a produção de outras provas, motivo pelo qual a prolação da sentença não é uma discricionariedade, mas uma obrigação, em consonância com o que dispõe o art. 355 do CPC.
Intime-se (aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso) e, após, voltem conclusos para sentença. -
04/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:04
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 14:36
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 14:36
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
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01/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:43
Declarada incompetência
-
01/08/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 14:15
de Conciliação
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17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
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06/02/2024 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:30
Tutela Provisória
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01/02/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/02/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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