TJMS - 0801696-70.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 06:34
Prazo em Curso
-
08/09/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do autor para ciencia do oficio de f. 182/190. -
13/08/2025 13:25
Prazo em Curso
-
13/08/2025 13:22
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:51
Emissão da Relação
-
09/07/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 11:49
Prazo em Curso
-
28/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS) Processo 0801696-70.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandro Cândido Machado - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandro Cândido Machado em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para CONDENAR o réu a RESTABELECER, em favor do autor, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), fixando-se como DIB a data do indeferimento da prorrogação administrativa (09/07/2024 fl. 44), confirmando, por conseguinte, a tutela de urgência anteriormente deferida à fl. 109. -
12/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 05:55
Emissão da Relação
-
06/06/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:10
Registro de Sentença
-
06/06/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 15:01
Emissão da Relação
-
23/05/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
10/04/2025 11:20
Prazo em Curso
-
04/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 08:51
Emissão da Relação
-
27/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:36
Prazo em Curso
-
20/02/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:32
Prazo em Curso
-
29/01/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 15:54
Proferida decisão interlocutória
-
22/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:57
Prazo em Curso
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:42
Prazo em Curso
-
16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:15
Juntada de NULL
-
12/11/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
09/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:53
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS) Processo 0801696-70.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandro Cândido Machado -
Vistos. 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela urgência. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se onperito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira – CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 12 de dezembro de 2024 às 16:20 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 2.4.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Após, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Às providências -
07/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 17:00
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 12:41
Prazo em Curso
-
07/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 14:27
Emissão da Relação
-
14/10/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 15:43
Tutela Provisória
-
09/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 07:03
Informação do Sistema
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09/10/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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