TJMS - 0861105-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:39
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 16:50
Prazo em Curso
-
11/09/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
02/07/2025 14:38
Prazo em Curso
-
02/07/2025 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 13:48
Juntada de NULL
-
02/07/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 07:03
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:01
Prazo em Curso
-
30/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:26
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 08:23
Emissão da Relação
-
22/05/2025 16:01
Prazo em Curso
-
22/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:14
Prazo em Curso
-
12/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:47
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:22
Documento Digitalizado
-
18/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:41
Prazo em Curso
-
10/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:47
Emissão da Relação
-
08/04/2025 12:45
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 19:41
Prazo em Curso
-
02/04/2025 17:57
Prazo em Curso
-
02/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
21/03/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 14:34
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0861105-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Alves de Carvalho - Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem pedidos de esclarecimentos ou ajustes no saneamento, pois, em caso de inércia, ter-se-á estabilizada a decisão saneadora, no moldes do art. 357, § 1º, in fine. Às providências. -
13/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 14:23
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:26
Emissão da Relação
-
12/03/2025 13:25
Prazo em Curso
-
12/03/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 10:09
Despacho Saneador
-
10/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 19:00
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0861105-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Alves de Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
13/12/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:18
Emissão da Relação
-
04/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 11:56
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0861105-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Alves de Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
07/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 07:16
Emissão da Relação
-
31/10/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS) Processo 0861105-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastiao Alves de Carvalho - 3.2 Posto isso, como não se evidencia a probabilidade do direito alegado, mais prudente aguardar o contraditório e, assim, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela para a concessão do benefício, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4.
Tendo em vista que, em ações previdenciárias, dificilmente há oferta de proposta de acordo pelo Instituto réu, deixo de designar a audiência de conciliação (CPC, art. 334), a qual se mostra contraproducente no caso, contrariando a primazia pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II).
Aliás, é certo que o CPC possibilita a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a corroborar a providência ora implementada, até porque a autocomposição pode ser implementada pelas partes a qualquer tempo. 5.
Assim, CITE-SE o INSS pelo Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 7.
Em seguida, cumpridas as providências a que se referem o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
28/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:27
Emissão da Relação
-
25/10/2024 18:26
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:01
Tutela Provisória
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24/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 07:04
Informação do Sistema
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24/10/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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