TJMS - 0818619-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Fabio Davanso dos Santos (OAB 13979/MS), Murilo Medeiros Marques (OAB 19500/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0818619-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodolfo Pinheiro Holsback - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 275, bem como para no prazo de 05 dias, apresentarem os documentos solicitados pelo mesmo. -
12/03/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Fabio Davanso dos Santos (OAB 13979/MS), Murilo Medeiros Marques (OAB 19500/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0818619-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodolfo Pinheiro Holsback - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO PÁG.261/263, ONDE FOI MARCADA PERÍCIA dia 10/01/2025 (Sexta-Feira), a partir das 14h00 da tarde, IN LOCO na propriedade do Autor, FAZENDA CACHOEIRA – JA-RAGUARI/MS.
REQUER O PERITO A ENTREGA DOS DOCUMENTOS LISTADOS AS FLS.262/263. -
06/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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24/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Fabio Davanso dos Santos (OAB 13979/MS), Murilo Medeiros Marques (OAB 19500/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0818619-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodolfo Pinheiro Holsback - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - F. 218/221: Proferida decisão de saneamento do feito às f. 203/206 a parte requereu que essa seja ajustada. 1.
PONTOS CONTROVERTIDOS A primeira questão suscitada pelo autor foi de que os pontos controvertidos foram omissos e que deveriam ser inseridos mais cinco tópicos.
De antemão, tenho como pertinente esclarecer ao autor que os pontos controvertidos foram fixados de maneira ampla propositadamente, uma vez que as especificidades de cunho técnico devem ser direcionadas ao perito.
Passo a análise da pertinência, ou não de tais tópicos, individualmente: a) Qual o custo total da obra (considerando, ainda, o aumento dos insumos necessários) e, ainda, se a REQUERIDA/ENERGISA apresentou memória de cálculo do ERD (ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA) atualizado ao consumidor. a) A presente questão já foi inserida nas questões controversas, mormente nos itens (iii) e (iv). b) Se houve, ou não, a colocação de chave de interligação de rede (encabeçamento), bem como se a mesma está dentro ou fora da derivação interna da propriedade do REQUERENTE.
Encontrando-se fora dos limites da propriedade, a que distância está localizada e quais os custos necessários para a referida interligação. b) Esse questionamento é de caráter técnico e deve ser dirigido ao perito.
De qualquer modo, verificar o valor e responsabilidade da obra incluem-se nos itens (i), (iii) e (iv) dos pontos controvertidos. c) Qual a extensão da rede executada e se a mesma está de acordo com o projeto aprovado pela concessionária. c) Questão técnica que deve ser dirigida ao perito.
Além do mais, o réu não argumentou que o autor não seguiu o projeto aprovado, pelo contrário, afirmou que o requerente executou a obra nos termos do art. 110, REN 1000/21, limitando-se a afirmar que a carga instalada não permite o reembolso integral.
Ora, verificar a carga instalada (ii), quem deve custear a obra (i) e a responsabilidade da ré nesse custeiro (iv), já são pontos controvertidos nos autos. d) A região/local era assistida por rede elétrica da ENERGISA ou houve acréscimo patrimonial da REQUERIDA, frente a obra executada pelo REQUERENTE e a doação da rede para administração da concessionária d): Questão de ordem técnica e que deve ser dirigida ao perito.
Além disso, delimitar quem deve custear a rede inclui-se no item (i) dos pontos controvertidos. e) Se as cláusulas contratuais (termo de adesão ao TRV) são arbitrárias/abusivas ao consumidor, bem como se o colocam em posição de desvantagem na relação consumerista. e): Analisar a validade do termo de quitação e se é cabível afastar tal instrumento para condenar a ré ao ressarcimento dos valores despendidos pelo autor não é ponto controvertido (questão de fato) mas sim pedido, que será provido ou desprovido após o aclaramento das questões de fato.
Saber se houve, ou não, abusividade no termo de quitação é questão que irá derivar diretamente da resolução pontos controvertidos já fixados.
Sendo certo que, conforme tópico 3. decisão de f. 204, já houve o reconhecimento da relação consumerista e a inversão do ônus da prova. 2.
PEDIDO DE DOCUMENTOS Nesse tópico, também não assiste razão ao autor.
Isso porque, a juntada de documentos na lide é situação que somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada dos referidos documentos aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil (art. 434 do Código de Processo Civil).
Assim, esse juízo julgou impertinente clarificar tal questão na decisão de saneamento, uma vez que o pedido tem previsão expressa em artigo de lei e o cabimento de eventuais novos documentos juntados deve ser analisado após a juntada desses. 3.
PROVA TESTEMUNHAL Nesse ponto assiste razão ao autor, uma vez que consta erro material no item 5.2.
Da decisão de f. 203/206.
Portanto, retifico o item 5.2. (f. 204) Que deve ser lido como: 5.2.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, pois importante para a elucidação dos fatos em discussão.
Intime-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação dessa decisão, sob pena de restar prejudicada a produção da prova. 4.
HONORÁRIOS PERICIAIS A requerida apresentou impugnação aos honorários periciais propostos às f. 213/215, no valor de R$ 18.864,00, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado.
O perito foi intimado e manifestou-se às f. 234/236, oportunidade em que concordou com a redução de 15% sobre o valor originalmente orçado.
A ré, por sua vez, reiterou sua insatisfação com o valor dos honorários periciais às f. 240/243.
Pois bem, inicialmente cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide (perícia técnica sobre rede elétrica, localizada em área rural), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito comporta redução para R$ 16.000,00 visto ser um montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 16.000,00 Com a preclusão desta decisão, intime-se a requerida para recolher os honorários periciais e, cumprida tal providência, notifique-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 203/206.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:13
Outras Decisões
-
15/10/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:25
Decisão ou Despacho
-
28/08/2023 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 13:44
de Conciliação
-
03/07/2023 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 08:33
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 13:17
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:06
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:03
Determinada Requisição de Informações
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12/04/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
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05/04/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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