TJMS - 0820312-82.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
30/05/2025 19:08
Prazo em Curso
-
29/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleide Francisco da Silva (OAB 20786/MS) Processo 0820312-82.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcilei Fernandes de Lara, Ariomar de Lara, Fabio Ramires de Lara, Marcilene de Lara, Sandra de Lara - Invtardo: Amaro de Lara -
Vistos.
I.
No tocante ao pedido para revisão de decisão do INCRA (f. 125-127), deixa-se de conhecer, porquanto a questão deve ser suscitada junto ao juízo competente.
II.
Em relação ao pleito de exclusão do bem da partilha (f. 100-108), entende-se que deve ser acolhido.
A concessão de uso e gozo de imóveis em assentamentos rurais, por força do Programa Nacional de Reforma Agrária, compete ao INCRA, porque tais propriedades pertencem à União, do mesmo modo, à autarquia é atribuída a competência para o debate sobre a continuidade dos direitos de posse pelos herdeiros.
Nesse sentido: E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PARTILHA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INCRA - NÃO CABIMENTO - REQUISITOS PARA SUCESSÃO QUE DEVEM SER ANALISADAS PELO INCRA - BEM CORRETAMENTE EXCLUÍDO DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os direitos possessórios relacionados a bem imóvel cedido ao de cujus pelo INCRA por força do Programa Nacional de Reforma Agrária não devem integrar o acervo hereditário, vez que a concessão do direito de uso e gozo da posse do imóvel pertencente à União é de competência da autarquia federal, a quem compete o exame das questões atinentes à continuidade deste direito pelos herdeiros legítimos. 2.
Agravo Interno conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 1410926-11.2024.8.12.0000, Sidrolândia, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Wagner Mansur Saad, j: 07/11/2024, p: 11/11/2024) Assim, não deve o bem compor o acervo hereditário.
III.
Intimem-se as partes da presente decisão.
IV.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
28/04/2025 10:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/04/2025 10:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/04/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/04/2025 13:19
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:37
Outras Decisões
-
15/01/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 12:02
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleide Francisco da Silva (OAB 20786/MS) Processo 0820312-82.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcilei Fernandes de Lara, Marlene Pereira dos Santos -
Vistos.
I.
Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte inventariante para manifestação sobre a petição de f. 100-108.
II.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
31/10/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 12:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/10/2024 12:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:39
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/10/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 18:02
Prazo em Curso
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 09:57
Emissão da Relação
-
03/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2024 03:46
Documento Digitalizado
-
02/02/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/09/2023 07:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
-
08/08/2023 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 15:18
Prazo em Curso
-
22/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:39
Documento Digitalizado
-
19/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2023 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2023 09:17
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:38
Prazo em Curso
-
31/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/03/2023 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2023 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 05/09/2022.
-
05/09/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2022 14:23
Emissão da Relação
-
15/07/2022 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 21:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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