TJMS - 0002583-40.2022.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/09/2025 13:25
Manifestação do Ministério Público
-
15/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/09/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
10/09/2025 10:19
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 12:45
Emissão da Relação
-
21/08/2025 20:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/08/2025 20:11
Manifestação do Ministério Público
-
17/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Arruda (OAB 7791/MS) Processo 0002583-40.2022.8.12.0013 - Inquérito Policial - Réu: Lauro Rodrigo Martinez Pereira - Intimação da defesa acerca da decisão f. 77:"[...]Isto posto, face ao descumprimento injustificado das condições que foram impostas, DECRETO A RESCISÃO do Acordo de Não Persecução Penal, ao passo que dou prosseguimento ao feito." -
08/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 12:12
Emissão da Relação
-
07/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/04/2025 22:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 22:26
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/02/2025 17:10
Manifestação do Ministério Público
-
19/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/02/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
21/01/2025 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2025 11:21
Prazo em Curso
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 13:09
Juntada de NULL
-
04/12/2024 16:09
Prazo em Curso
-
02/12/2024 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 08:52
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Arruda (OAB 7791/MS) Processo 0002583-40.2022.8.12.0013 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Lauro Rodrigo Martinez Pereira - Considerando a necessidade de imprimir celeridade aos feitos em trâmite, especialmente de ordem criminal, intento que se coaduna com os direito afetos ao(à) acusado(a), bem como considerando que o Ministério Público Estadual já realizou a oitiva do(a) indiciado(a) na presença de seu(ua) Defensor(a)/Advogado(a), em caráter excepcional dispenso a realização da audiência prevista no art. art. 28-A, § 4º, do CPP.
Assim, diante da livre manifestação de vontade do(a) investigado(a), devidamente assistido, quando lhe proposto o presente acordo em audiência realizada pelo Ministério Público, aliado à adequação e suficiência das condições acordadas para o fim de estabelecer uma responsabilização proporcional a suposta conduta praticada, levando-se em consideração uma análise superficial dos fatos,HOMOLOGOo acordo de não-persecução penal (fls. 52-56), com fulcro no art. 28-A, § 6º, do CPP.
Promova oCartório a expedição de guias para pagamento da prestação pecuniária (Título V - Cláusula 3ª - item 2 - f. 54), com vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês, e após promova transferência do valor para a subconta vinculada à execução penal.
Aguarde-se em Cartório a informação quanto ao cumprimento integral do acordo, encaminhando o feito à conclusão em caso de alguma intercorrência.
Decorrido o prazo sem informação vista ao MP para os fins do art. 28-A, §6º do CPP.
Ciência ao MP e à Defesa.
Intime-se o compromissário acerca deste provimento, bem como para que dê início ao cumprimento das condições acordadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências e intimações necessárias. -
06/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/11/2024 14:56
Manifestação do Ministério Público
-
06/11/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 07:10
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 07:09
Emissão da Relação
-
06/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/11/2024 07:08
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:27
Registro de Sentença
-
21/10/2024 17:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2024 17:10
Manifestação do Ministério Público
-
16/03/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/03/2024 13:44
Documento Digitalizado
-
05/03/2024 13:44
Documento Digitalizado
-
05/03/2024 13:44
Documento Digitalizado
-
05/02/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/01/2024 14:55
Manifestação do Ministério Público
-
04/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/10/2023 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:12
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
16/10/2023 16:20
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 17:11
Manifestação do Ministério Público
-
01/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:39
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
01/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/09/2023 17:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/08/2023 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2023 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2023 18:27
Declarada incompetência
-
16/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/06/2023 16:25
Manifestação do Ministério Público
-
05/06/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/05/2023 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2023 14:57
Manifestação do Ministério Público
-
18/03/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:53
Autos preparados para expedição
-
17/11/2022 17:38
Documento Digitalizado
-
17/11/2022 17:32
Documento Digitalizado
-
17/11/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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