TJMS - 0800741-89.2022.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:39
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
De início, diante da inércia do requerido em responder a demanda, embora devidamente citado, decreto-lhes a revelia, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
Não obstante, entendo que a prova documental apresentada não é suficiente e aptar a prolatar o julgamento do feito.
Sendo assim, em obediência ao contido no art. 357, do Código de Processo Civil, e diante da inexistência de outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Como ponto controvertido da lide, fixo o seguinte: comprovação da posse da parte autora sobre o bem imóvel descrito na inicial, pelo lapso temporal exigido pela legislação, com os seus respectivos atributos para fins de reconhecimento da aquisição da propriedade por meio do instituto da usucapião.
Por conseguinte, determino a produção de prova testemunhal, designando a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2025, às 17h30min.
Intime-se a parte requerente da audiência, na pessoa de seu advogado.
A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número de legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, bem como, nas disposições contidas nos arts. 236, §3º; 385, §3º e; 453, §1º, fica desde já autorizada a participação das partes, de seus respectivos procuradores e das testemunhas ausentes fora da comarca, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Nesta hipótese, as partes/procuradores/testemunhas serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato.
Cientifique-se, ademais, o Município de Guia Lopes da Laguna/MS, em razão de seu interesse na causa, já que, ao que parece, detém a propriedade de parte da área usucapienda. Às providências e intimações necessárias. -
03/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 08:02
Emissão da Relação
-
29/08/2025 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 13:10
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 05:30:00, 1ª Vara.
-
10/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
27/05/2025 21:53
Prazo em Curso
-
10/05/2025 00:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
10/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:21
Prazo em Curso
-
06/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juracy dos Santos Pereira (OAB 3462/MS) Processo 0800741-89.2022.8.12.0013 - Usucapião - Autor: Adelson Nascimento - Intimação a parte autora para manifestação da certidão do ofícial de justiça de fls. 81/98, no prazo de 15 dias. -
01/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:11
Emissão da Relação
-
09/04/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 16:16
Juntada de NULL
-
28/01/2025 13:29
Prazo em Curso
-
28/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 12:47
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juracy dos Santos Pereira (OAB 3462/MS) Processo 0800741-89.2022.8.12.0013 - Usucapião - Autor: Adelson Nascimento - Cumpra-se as demais determinações do despacho de f. 64. -
06/11/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 07:36
Emissão da Relação
-
30/10/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/04/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 10:12
Emissão da Relação
-
14/04/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
-
07/10/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:52
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 10:01
Autos preparados para expedição
-
28/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:50
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:41
Prazo em Curso
-
10/04/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
06/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 10:21
Emissão da Relação
-
22/03/2023 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2023.
-
03/02/2023 16:37
Prazo em Curso
-
24/01/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
24/01/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 21:19
Emissão da Relação
-
26/11/2022 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2022.
-
25/11/2022 10:18
Prazo em Curso
-
11/11/2022 13:47
Prazo em Curso
-
11/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2022 12:32
Prazo em Curso
-
07/10/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 16:37
Juntada de NULL
-
19/09/2022 16:36
Juntada de Mandado
-
10/09/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:21
Prazo em Curso
-
02/09/2022 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/09/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:07
Prazo em Curso
-
25/08/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 19:05
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2022 19:05
Autos preparados para expedição
-
23/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:46
Autos preparados para expedição
-
14/06/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2022 11:30
Emissão da Relação
-
25/05/2022 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/05/2022 11:41
Informação do Sistema
-
18/05/2022 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834953-07.2024.8.12.0001
Hanna Malta dos Santos Araujo
Serasa S.A.
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 17:20
Processo nº 0802122-08.2023.8.12.0043
Afonso Henrique Bernardo da Silva
Mais Delivery Centro Norte Ms
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 16:21
Processo nº 0800112-06.2023.8.12.0038
Vergulino Ribeiro
Abrao Ribeiro
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 17:15
Processo nº 0800935-76.2023.8.12.0006
Helina Lucinda Epifanio Neves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Edson Gama da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 17:35
Processo nº 0800711-08.2024.8.12.0038
Orlando de Oliveira
Helena da Silva
Advogado: Jancer Vaz de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2024 19:45