TJMS - 0801323-42.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 12:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            12/08/2025 12:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            23/07/2025 17:10 Prazo em Curso 
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                                            21/07/2025 21:54 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            30/06/2025 07:36 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 05:04 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/06/2025 13:59 Emissão da Relação 
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                                            30/05/2025 15:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/05/2025 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 08:31 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            25/04/2025 08:28 Prazo em Curso 
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                                            25/04/2025 04:45 Publicado ato_publicado em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801323-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Nantes - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - A par do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
 
 Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte adversa, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC).
 
 Após, remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
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                                            24/04/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/04/2025 07:40 Emissão da Relação 
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                                            24/03/2025 16:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/03/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 16:00 Registro de Sentença 
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                                            24/03/2025 16:00 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/03/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 16:02 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801323-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Nantes - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
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                                            25/02/2025 20:06 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/02/2025 08:55 Emissão da Relação 
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                                            22/02/2025 01:15 Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025. 
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                                            20/02/2025 09:37 Prazo em Curso 
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                                            20/02/2025 09:37 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/02/2025 09:36 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            19/02/2025 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2025 11:38 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801323-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Nantes - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 20/02/2025 Hora 09:30 Local: Sala Mediador/Conciliador
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                                            13/12/2024 20:04 Publicado ato_publicado em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/12/2024 06:55 Emissão da Relação 
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                                            12/12/2024 13:52 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/12/2024 13:52 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/12/2024 13:52 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/12/2024 13:52 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/12/2024 13:52 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            12/12/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 13:35 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:30:00, 1ª Vara. 
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                                            11/12/2024 14:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/11/2024 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801323-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Nantes - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação:
 
 Vistos.
 
 Recebo a inicial.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita, forte na alegação de hipossuficiência e nos documentos juntados aos autos.
 
 Cite-se e intime-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecimento em audiência de conciliação ou mediação a ser realizada, ficando consignado que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa devendo, ainda, estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação oportunidade em que, no caso de revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentando resposta à reconvenção.
 
 Vislumbro a condição de consumidor em relação ao requerente e, desde já, tratando-se de relação jurídica de consumo e havendo sua presunção de hipossuficiência, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. Às providências.
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                                            07/11/2024 20:08 Publicado ato_publicado em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/11/2024 09:47 Prazo em Curso 
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                                            06/11/2024 09:46 Emissão da Relação 
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                                            15/10/2024 09:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/10/2024 09:55 Recebida petição inicial 
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                                            10/10/2024 04:40 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 14:02 Informação do Sistema 
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                                            09/10/2024 14:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            09/10/2024 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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