TJMS - 0801323-42.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 17:10
Prazo em Curso
-
21/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 07:36
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 13:59
Emissão da Relação
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30/05/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Apelação
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25/04/2025 08:28
Prazo em Curso
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25/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801323-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Nantes - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - A par do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte adversa, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. -
24/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 07:40
Emissão da Relação
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24/03/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:00
Registro de Sentença
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24/03/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801323-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Nantes - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
25/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 08:55
Emissão da Relação
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22/02/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
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20/02/2025 09:37
Prazo em Curso
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20/02/2025 09:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 09:36
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801323-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Nantes - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 20/02/2025 Hora 09:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
13/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 06:55
Emissão da Relação
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12/12/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:30:00, 1ª Vara.
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11/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801323-42.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Nantes - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação:
Vistos.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, forte na alegação de hipossuficiência e nos documentos juntados aos autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecimento em audiência de conciliação ou mediação a ser realizada, ficando consignado que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa devendo, ainda, estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação oportunidade em que, no caso de revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentando resposta à reconvenção.
Vislumbro a condição de consumidor em relação ao requerente e, desde já, tratando-se de relação jurídica de consumo e havendo sua presunção de hipossuficiência, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. Às providências. -
07/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 09:47
Prazo em Curso
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06/11/2024 09:46
Emissão da Relação
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15/10/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 09:55
Recebida petição inicial
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10/10/2024 04:40
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:02
Informação do Sistema
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09/10/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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