TJMS - 0800667-31.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:51
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS) Processo 0800667-31.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emídia Medina - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte o pedido formulado nestes autos de Ação de Pensão Por Morte promovida por Emidia Medina em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e CONDENO o réu a pagar à parte autora o benefício de pensão por morte, de forma vitalícia à Emidia Medina (viúva) e continue a efetuar o pagamento em favor do adolescente Jean Pietro Medina Zamurio em conformidade ao limite etário, a partir data do óbito, e em consonância as regras de rateio, descontando o tempo já adimplido e, devendo as prestações vencidas no período serem adimplidas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada prestação do benefício (Súmula 08 do TRF da 3ª Região) e incidindo juros moratórios a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, segundo artigo 1º-F da Lei 9.494, com redação da Lei 11.960/2009.
Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, esses arbitrados no importe de 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença (Enunciado 111, da Súmula do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do NCPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a autarquia para, no prazo máximo de 30 dias, implemente o benefício, nos moldes do que do provimento de mérito, sob pena de incorrer o INSS em multa de cinco salários mínimos por dia de atraso, a contar da intimação, ficando o valor total da multa limitada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de majoração, caso seja descumprida a medida.
Oficie-se de imediato a EADJ para o cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parágrafo síntese para fins de atendimento à Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ e CNJF: Nome: Emidia Medina; CPF: *02.***.*42-09; Processo: 0800667-31.2023.8.12.0003; Vara/Juízo: 1ª Vara da comarca de Bela Vista-MS; Ajuizamento: 12/07/2023; Citação: 16/11/2023; Sentença: 31/10/2023; Espécie de NB: Pensão Por Morte; Número de NB: 141.378.423-0; DIB: 19/11/2022; DIP: 30 dias úteis, contados da intimação; DCB: Prejudicado; Período do Cálculo: Prejudicado; RMI: a ser apurado; Correção: IPCA; Juros: artigo 1º-F da Lei 9.494; Honorários: 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença.
Nada mais. -
30/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS) Processo 0800667-31.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emídia Medina - Intimação da parte autora sobre a informação de f. 143-148. -
08/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 04:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
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12/10/2024 20:43
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2024 20:42
de Instrução e Julgamento
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29/09/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
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17/05/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:47
Recebidos os autos
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30/04/2024 02:47
Decisão ou Despacho
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22/01/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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19/01/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 01:01
Decorrido prazo de parte
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21/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2023 08:37
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2023 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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