TJMS - 0826461-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/07/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/06/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/04/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 18:48
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:08
Processo Reativado
-
17/03/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2025 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/02/2025 10:14
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 08:20
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Juliana Nunes Quevedo Processo 0826461-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Fernandes de Castro Filho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 60/63).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Ademais, em que pese as alegações apresentadas, subsistia a obrigatoriedade do comparecimento do autor à audiência designada.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 60/63, mantendo inalterada a sentença de f. 58.
P.
R.
I. ". -
27/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 12:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 12:20
Emissão da Relação
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08/01/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:19
Registro de Sentença
-
08/01/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:10
Registro de Sentença
-
13/12/2024 18:10
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
13/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 04:49:45, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/12/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Quevedo (OAB 26044/MS) Processo 0826461-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Fernandes de Castro Filho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/11/2024 23:23
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/11/2024 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 08:55
Emissão da Relação
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22/11/2024 13:14
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 13:12
Prazo em Curso
-
22/11/2024 13:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/11/2024 13:11
Emissão da Relação
-
22/11/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/11/2024 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:20
Prazo em Curso
-
19/11/2024 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
12/11/2024 11:17
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Quevedo (OAB 26044/MS) Processo 0826461-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Fernandes de Castro Filho - Vistos etc.
O autor requer, de modo liminar, a imediata recuperação de sua conta ([email protected]) junto ao réu ("b", fls. 22/23).
No entanto, a confirmação da liminar ou o pedido obrigacional correspondente não foi objeto de pedido pelo autor, no mérito da ação, constando apenas pedido de condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais ("e" f. 23).
Assim, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, emendar a inicial, incluindo-se o pedido obrigacional, requerido liminarmente, sob pena de indeferimento.
I. -
01/11/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:50
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 11:05
Informação do Sistema
-
30/10/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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