TJMS - 0812551-61.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS), Gilson Antônio Romano (OAB 8170/MS) Processo 0812551-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Epp - Exectdo: Aleff Linhares Lima, Aleff Linhares Lima *70.***.*27-84, Katiane Campos de Souza - Intimação da sentença: "Indefiro o pedido de p. 235.
Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
08/08/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS), Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS), Gilson Antônio Romano (OAB 8170/MS) Processo 0812551-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Epp - Exectda: Katiane Campos de Souza - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
20/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 07:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:39
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:37
Decisão ou Despacho
-
11/01/2024 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0812551-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Epp - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 18:11
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0812551-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Epp - Vistos, etc.
Verifica-se da planilha de cálculo retro que a parte autora aplicou multa de 10% (dez por cento), que, aparentemente, trata-se da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Contudo, essa somente incide nas ações de cumprimento de sentença, o que não é o caso dos autos, e acaso o pagamento ocorra após o prazo legal.
Desse modo, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque o cálculo do débito.
Com a juntada, remetam-se os autos à fila 9005, para buscas via SISBAJUD pela modalidade "teimosinha". Às providências. -
03/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 13:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2022 09:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2022 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2022 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2022 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2022 18:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2022 18:47
INCONSISTENTE
-
14/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2022 09:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 19:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2022 19:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 15:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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