TJMS - 0804762-67.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804762-67.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coramax Comércio de Tintas Ltda - Me - O art. 833, II, do CPC estabelece que: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; Analisando a certidão de fls. 33, observa-se que os móveis ali descritos não se enquadram na categoria de bens supérfluos, mas, sim, de bens essenciais a uma sobrevivência digna, revelando-se necessários à manutenção básica da família, a fim de preservar a integridade e a dignidade de seus integrantes.
Posto isto, indefiro o pedido de penhora e avaliação formulado às fls. 37.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804762-67.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coramax Comércio de Tintas Ltda - Me - Fica intimada a parte autora, em querendo, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804762-67.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coramax Comércio de Tintas Ltda - Me - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
08/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:33
Decorrido prazo de parte
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23/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
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04/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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