TJMS - 0861168-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:27
Prazo em Curso
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03/09/2025 08:54
Documento Digitalizado
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03/09/2025 06:36
Documento Digitalizado
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03/09/2025 06:36
Documento Digitalizado
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03/09/2025 06:35
Documento Digitalizado
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31/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 15:52
Outras Decisões
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25/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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17/06/2025 11:21
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0861168-20.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Márcio Luís Santos Diogo, Robust Service Construções Ltda - sto posto, REJEITO de plano a exceção oposta.
Sem honorários, conforme sumulado pelo STJ.
ANOTE-SE a renúncia comunicada às fls. 90/91.
Verifica-se que o executado foi formalmente comunicado da renúncia dos poderes outorgados para representação no presente feito e, decorrido o prazo legal, permaneceu inerte quanto à constituição de novo patrono.
Dessa forma, reconheço a ausência de regularização da representação processual, o que acarreta aos executados os efeitos da revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, com a possibilidade de o feito prosseguir independentemente de nova intimação da parte.
INTIME-SE o credor para dar andamento no feito. -
30/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 07:39
Emissão da Relação
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12/05/2025 20:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 20:30
Outras Decisões
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 05:55
Prazo em Curso
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19/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 18:43
Emissão da Relação
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11/12/2024 10:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/12/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 18:25
Prazo em Curso
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25/11/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 21:08
Prazo em Curso
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07/11/2024 13:56
Prazo em Curso
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07/11/2024 13:25
Expedição de Carta.
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07/11/2024 13:25
Expedição de Carta.
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06/11/2024 18:48
Expedição em análise para assinatura
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02/11/2024 06:50
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0861168-20.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
Considerando a recente migração do antigo sistema BACENJUD para o atual SISBAJUD, que por sua vez possui novas ferramentas e funcionalidades, DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
30/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 10:10
Emissão da Relação
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25/10/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:29
Proferida decisão interlocutória
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24/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/10/2024 16:41
Redistribuição de Processo - Saída
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24/10/2024 15:21
Informação do Sistema
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24/10/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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