TJMS - 0801990-34.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:26
Decorrido prazo de parte
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801990-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Cesar Antunes - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade, vez que a parte requerente goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo alteração do julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
25/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801990-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Cesar Antunes - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
06/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 14:08
Audiência tipo de audiência situação.
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21/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801990-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Cesar Antunes - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Designada Audiência de Conciliação para o dia 22/01/2025, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente a 2ª Vara, comarca de Amambai - MS.
Caso as partes não puderem acessar a sala virtual, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências de mediação nas dependências do Fórum de Amambaí-MS, localizado na Av.
Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected]. -
07/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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