TJMS - 0848867-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
III Dispositivo Ante o exposto: 1) Rejeito o pleito liminar formulado pela parte ré, porquanto ausentes, neste momento processual, os pressupostos do art. 300 do CPC, não se revelando cabível a rescisão contratual ou a revogação das medidas já deferidas sem o devido contraditório. 2) Intime-se a parte autora para que, em atenção ao contraditório e ao regular prosseguimento do feito, apresente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação à contestação, podendo, nesse mesmo prazo, manifestar-se acerca das matérias preliminares e dos pedidos contrapostos deduzidos pela parte ré. 3) Intime-se, outrossim, a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o não comparecimento à audiência de conciliação anteriormente designada, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 17:24
de Conciliação
-
30/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0848867-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Carlos Alberto Mosciaro Filho, Maria Helena Gomes Sandim Abdo - Réu: Agiliza Serviços Administrativos Ltda - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão negativa de citação de f. 479. -
28/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0848867-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Carlos Alberto Mosciaro Filho, Maria Helena Gomes Sandim Abdo - Réu: Agiliza Serviços Administrativos Ltda - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 03/06/2025 Hora 17:00 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
15/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 11:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 11:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 11:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:35
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:34
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
03/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0848867-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Carlos Alberto Mosciaro Filho, Maria Helena Gomes Sandim Abdo - Réu: Agiliza Serviços Administrativos Ltda - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão negativa de citação de f. 463. -
03/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0848867-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Carlos Alberto Mosciaro Filho, Maria Helena Gomes Sandim Abdo - Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar: (i) a suspensão dos efeitos das Escrituras Públicas de Revogação Unilateral de Procuração (fls. 51-52 e 53-54), até ulterior deliberação; (ii) a suspensão dos efeitos das Procurações outorgadas quanto aos atos de alienação cujos poderes foram outorgados (fls. 43-44 e 49-50) (vender, prometer vender, ceder, transferir, permutar, dar em pagamento), até ulterior deliberação.
Considerando que o negócio jurídico está em discussão, determino que a parte autora: (i) se abstenha de alienar ou de transmitir a posse dos imóveis a terceira pessoa; (ii) passe a depositar em juízo eventuais valores recebidos a título de aluguel.
Fica a parte ré, também, intimada a: (i) se abster de alienar ou de transmitir a posse dos imóveis a terceira pessoa, tanto o imóvel rural eventualmente possuído como aqueles objetos das procurações revogadas; (ii) passe a depositar em juízo eventuais valores recebidos a título de aluguel, caso cumprida a solicitação de f. 69.
II.1 - Providências à serventia quanto à tutela provisória: Intime-se o(s) Serviço(s) Notarial(is) e Registral(is), por seu(s) responsável(eis), para cumprimento desta decisão, expedindo-se o necessário.
Intimem-se as partes para cumprimento desta decisão.
III - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Concedida em sede recursal.
IV - DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito, uma vez que não requerida prioridade de tramitação.
Inclua-se no SAJ conforme item I, e retifique-se o nome do autor, passando a constar Espólio de Carlos Alberto Mosciaro Filho. -
24/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:59
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0848867-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Mosciaro Filho - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Deverá a parte autora regularizar o polo ativo da demanda, pois deverão figurar todos os promitentes cedentes que figuraram nos contratos de fls. 29/34, considerando que o as escrituras públicas de revogação unilateral de procuração de fls. 51/54, não estão em nome do espólio autor, e ainda, deverá ser juntado ao feito o termo de inventariante nomeando Maria Helena Gomes Sandim para o encargo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
22/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:31
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0848867-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Mosciaro Filho - Vistos, etc. 1 - Verifica-se da certidão de f. 105 e do oficio de f. 107/109 que a parte autora, inconformada com a decisão de f. 101/102, a qual, dentre outros, indeferiu o pedido de justiça gratuita, apresentou agravo de instrumento ao E.
TJ/MS, nos termos do art. 1.015 e ss do NCPC.
Diante do recurso interposto e da possibilidade de um juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, § 1°, do mesmo codex, procuramos novamente analisar os motivos do ato jurisdicional recorrido e entendemos não dispormos de forma diversa da que consta na decisão atacada, razão pela qual mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. 2 - Considerando-se que o agravo de instrumento foi recebido com efeito suspensivos (f. 107/109), aguarde-se em arquivo provisório até o julgamento definitivo do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0848867-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Mosciaro Filho - Intime-se a parte autora para juntar cópia de recurso interposto, conforme certidão de f. 105 dos autos. -
28/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:55
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:22
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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