TJMS - 0858807-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0858807-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Condomínio Residencial Itajaí - Homologo a transação celebrada nestes autos de ação de cobrança (fls. 243-249).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Tratando-se de acordo formalizado antes da sentença do processo de conhecimento, as partes estão dispensadas do pagamento das custas remanescentes (finais), conforme art. 90, §3, do Código de Processo Civil/2015.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se. -
12/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 18:03
de Conciliação
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28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:56
Homologada a Transação
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28/02/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 09:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 09:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 09:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0858807-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Itajaí -
Vistos. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 224, recebo a inicial de f. 01/13. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0858807-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Itajaí - Exectdo: Helio Vidal de Figueiredo -
Vistos. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 224, recebo a inicial de f. 01/13. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 13:13
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:33
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 09:51
Remetidos os Autos para destino.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0858807-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itajaí - Exectdo: Helio Vidal de Figueiredo - Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. -
29/10/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:52
Recebidos os autos
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17/10/2024 22:52
Declarada incompetência
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16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 14:19
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 14:19
Remetidos os Autos para destino.
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11/10/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:36
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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