TJMS - 0805842-66.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/06/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0805842-66.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valdeci Jose Bronzatte – Eireli (Mecanica e Funilaria Riomar Ii) - Indefere-se o pedido formulado às f. 39-40, no sentido de que seja expedido mandado de penhora do veículo Marca/Modelo M.Benz/710, cor branca, placa BUS-2823, uma vez que, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, imprescindível a apresentação de certidão atualizada que ateste a existência dos bens móveis, a fim de viabilizar a penhora nos autos.
No mais, em que pese a parte exequente informar que o veículo encontra-se na posse do executado, não houve a efetiva comprovação quanto a tal alegação.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do código de processo civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0805842-66.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valdeci Jose Bronzatte – Eireli (Mecanica e Funilaria Riomar Ii) - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:38
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860143-69.2024.8.12.0001
Perfilferros Industria e Comercio de Fer...
Mariana Gonzalez Rodrigues
Advogado: Silvia de Lima Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 15:20
Processo nº 0851782-63.2024.8.12.0001
Rodrigo da Silva de Freitas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Maryane dos Santos Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 19:05
Processo nº 0800935-16.2024.8.12.0047
Tereza Eustaquio Ricaldes
Cielo S.A.
Advogado: Fernanda Pocahy Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 11:35
Processo nº 0859954-91.2024.8.12.0001
Caixa de Assistencia dos Servidores do E...
Rogerio Rodrigues Mattos de Mello
Advogado: Rosemeire Machado Struziato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 17:06
Processo nº 0809175-72.2024.8.12.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Simone Dias
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 14:05