TJMS - 0801558-97.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:38
de Instrução e Julgamento
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05/05/2025 09:36
Decorrido prazo de parte
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13/04/2025 00:32
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 19:28
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801558-97.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rui Barbosa da Silveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 01.
Não existem preliminares, questões processuais pendentes ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, portanto, declaro o processo saneado. 02.
Fixo como pontos controvertidos fáticos o efetivo labor rural pelo prazo correspondente ao período de carência, e como ponto controvertido jurídico o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei n. 8.213/91 para a aposentadoria por idade (rural), especialmente a condição de segurado especial. 03.
O ônus probatório seguirá os ditames da distribuição estática, consoante regra geral do art. 373, I e II, do CPC. 04.
Defiro a produção de prova testemunhal (f. 71/72), e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2025, às 15h. 05.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsapp, se houver. 06.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer ao foro local para prestar depoimento, e que, nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao(à) Advogado(a) e/ou Procurador(a) Federal intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação, exceto nas hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC. 07.
Se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca, autorizo a participação de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua exclusiva responsabilidade, desde que possua(m) dispositivo eletrônico próprio para esse fim, devendo acessar, na data e horário da audiência, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 08.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, ressalvadas as hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC. 09.
Autorizo a participação virtual das partes, advogado(a) e Procurador(a) Federal em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 10.
O acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone.
Eventuais dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. Às providências.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:51
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
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27/02/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de parte
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10/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:26
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 06:07
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801558-97.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rui Barbosa da Silveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
25/11/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 07:11
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801558-97.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rui Barbosa da Silveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
20/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2024 02:11
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801558-97.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rui Barbosa da Silveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: 01.
Nos termos dos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, do CPC, associados à declaração de f. 14, concedo o direito à gratuidade da justiça. 02.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da razoabilidade (art. 4º e art. 8º do CPC), e na regra do art. 334, § 4º, II, do CPC, deixo de designar a audiência de mediação/conciliação (art. 334, caput, do CPC, porquanto a experiência prática revela que o requerido não dispõe de condições para realizar a autocomposição no início do processo em demandas desta espécie (aposentadoria por idade), o que foi corroborado mediante o Ofício n. 264/16 – AGU/PGF/PF-MS/GAB, encaminhado a este Juízo, em que expressamente afirma e justifica o desinteresse na realização das audiências conciliatórias. 03.
Oficie-se ao INSS solicitando cópia do processo administrativo NB 209.328.772-7, e requisite-se o dossiê previdenciário, mediante Sistema PREVJUD. 04.
Cite-se o requerido para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c art. 335, ambos do CPC), cujo termo inicial deverá observar a regra do art. 335, III, do CPC. 05.
Com a contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica (art. 350 do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias. 06.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. 07.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho para fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC); do contrário, façam-se os autos conclusos para sentença (art. 355 do CPC). -
05/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 07:09
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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03/11/2024 17:14
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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