TJMS - 0804762-55.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 18:02
Emissão da Relação
-
18/09/2025 17:51
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:49
Prazo em Curso
-
06/08/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 13:22
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 14:20
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 13:39
Prazo em Curso
-
04/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 01:27
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 18:49
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:04
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0804762-55.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Guilherme da Costa Marques - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
10/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 16:04
Emissão da Relação
-
02/06/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 08:51
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:45
Expedição de Carta.
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13/05/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:39
Informação do Sistema
-
08/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:08
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0804762-55.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Guilherme da Costa Marques - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
29/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:50
Emissão da Relação
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0804762-55.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Guilherme da Costa Marques -
Vistos.
Reconsidero o entendimento proferido no despacho anterior no que tange à notificação pessoal do protesto, uma vez que a intimação por edital se deu após recusa injustificada do funcionário do local, consoante certidão de f. 79, o que permite considerar válida a notificação realizada.
Nesse sentido: Apelação - Pedido de falência baseado em impontualidade injustificada da devedora (Lei nº 11.101/05, art. 94, I)- Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil - Inconformismo da autora - Acolhimento - Comprovação dos pressupostos para amparar o pedido falimentar - Impontualidade de pagamento de obrigação materializada em nota promissória, devidamente protestada - Autora que tentou intimar a ré via protesto encaminhado à sua respectiva sede, sendo a notificação entregue a funcionário que se recusou a assinar o respectivo recibo - Posterior intimação do protesto por edital - Regularidade do protesto - Precedentes deste E.
Tribunal - Depósito elisivo não realizado - Devedora que não demonstrou relevante razão de direito para não pagar o quantum devido - Alegação de uso do procedimento falimentar como meio indireto de cobrança - Tese ultrapassada - Inteligência da Súmula 42 deste E .
Tribunal - Autora que não é obrigada a aceitar acordo proposto pela ré, qualquer que seja o seu conteúdo - Precedente desta Câmara Reservada - No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor (Súmula 43 deste E.
Tribunal) - Sentença reformada para decretar a falência da ré - Recurso provido, com determinação. (TJ-SP - AC: 10032736020198260177 Embu-Guaçu, Relator.: Maurício Pessoa, Data de Julgamento: 07/11/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 10/11/2023) Considerando que os fatos e documentos trazidos à apreciação demonstram a legitimidade ativa da parte autora pedir a falência da empresa requerida com base no inciso I do art. 94 da Lei n. 11.101/2005, nos termos do artigo 98, da referida Lei, cite-se a Requerida, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente sua defesa, sob pena de revelia, cientificando-a de que no mesmo prazo poderá: a) depositar a quantia correspondente ao crédito principal, elidindo assim o pedido de falência, desde que acrescida de correção monetária, juros e honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por força do que dispõe o parágrafo único do art. 98 da Lei n. 11.101/2005; b) pleitear sua recuperação judicial, com fundamento no art. 95 da mesma Lei, observados os requisitos do seu art. 51.
Intimem-se. Às providências. -
08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:41
Prazo em Curso
-
07/04/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 15:37
Emissão da Relação
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07/04/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:33
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0804762-55.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Guilherme da Costa Marques - Vistos, etc.
A notificação pessoal do protesto é pressuposto para o ajuizamento do pedido de falência, razão pela qual não há que se falar em suspensão do feito para cumprimento de providência que deveria ter sido realizada antes do oferecimento da petição inicial.
Assim, em homenagem ao princípio da economia processual concedo tão somente a dilação de prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 13:16
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:21
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0804762-55.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Guilherme da Costa Marques - "
Vistos.
Concedo ao autor novo prazo de 15 dias, para atendimento ao despacho de f. 62/63. Às providências." -
18/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 17:53
Emissão da Relação
-
13/12/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:44
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0804762-55.2024.8.12.0008 - Recuperação Judicial - Autor: Guilherme da Costa Marques - Assim, intime-se a parte autora para regularizar o protesto do título, com a identificação da pessoa que a recebera, em quinze dias. Às providências. -
06/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 18:24
Emissão da Relação
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04/11/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/10/2024 09:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/10/2024 18:04
Informação do Sistema
-
22/10/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 17:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/10/2024 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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