TJMS - 0804997-22.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 01:28
Decorrido prazo de parte
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12/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0804997-22.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Carlos Alberto Hellensberger - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - 03.
Sendo assim e em face do exposto,homologo a prova documental produzida na presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05.
Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 27-28, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado. -
11/03/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:13
Homologada a Transação
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24/02/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804997-22.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Carlos Alberto Hellensberger - Em que pese o procedimento não admitir defesa ou recurso, fica o requerente intimado/ciente da constestação retro.
Outrossim, ressalta-se que os autos ficarão aguardando o prazo de 30 dias, para, depois, ser arquivado. -
28/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804997-22.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Carlos Alberto Hellensberger - Defiro liminarmente a produção antecipada de provas e determino que o réu, no prazo de 15 dias, disponibilize cópia de toda documentação referente ao contrato com desconto mensal no valor de R$ 136,37, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
No mesmo ato, CITE-SE a ré pessoalmente, fazendo constar do mandado o disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito.
Defiro a justiça gratuita ao autor. Às providências.
Intime-se.Defiro a justiça gratuita ao autor. -
06/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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