TJMS - 0801971-21.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 09:16
Prazo em Curso
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23/09/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801971-21.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Raul Nunes Delgado Advogado: Rodrigo de Queiroz Rolim (OAB: 24906/MS) Advogado: Alexandre Pierin de Barros (OAB: 7957/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Raul Nunes Delgado.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:25
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 14:43
Recurso Especial
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17/09/2025 12:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:14
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801971-21.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Raul Nunes Delgado Advogado: Rodrigo de Queiroz Rolim (OAB: 24906/MS) Advogado: Alexandre Pierin de Barros (OAB: 7957/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025. -
22/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:22
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801971-21.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Raul Nunes Delgado Advogado: Rodrigo de Queiroz Rolim (OAB: 24906/MS) Advogado: Alexandre Pierin de Barros (OAB: 7957/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801971-21.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Raul Nunes Delgado Advogado: Rodrigo de Queiroz Rolim (OAB: 24906/MS) Advogado: Alexandre Pierin de Barros (OAB: 7957/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801971-21.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Raul Nunes Delgado Advogado: Rodrigo de Queiroz Rolim (OAB: 24906/MS) Advogado: Alexandre Pierin de Barros (OAB: 7957/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTA INDIVIDUAL DOPASEP- PRELIMINAR - LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL - TEMA IRDR N.º 13 - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - DESCONTOS IRREGULARES NÃO CONSTATADOS - PRETENSÃO À ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE FORMA DIVERSA DA LEGAL - PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I.
A Seção Especial Cível fixou a seguinte tese no Tema IRDR nº 13: "Há legitimidade do Banco do Brasil S/A em demandas cuja insurgência se refira a diferenças nos valores depositados e sacados realizados em conta do PASEP, decorrente da má gestão do banco, de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP." II.
Desnecessária a complementação de laudo pericial que relata dados objetivos, realizando minucioso detalhamento dos índices aplicados na conta do autor, de acordo com a legislação correspondente, impondo-se na rejeição do pedido de nova perícia.
III.
Incumbe ao autor o ônus de demonstrar a má administração de sua conta individual doPASEP, pelo banco demandado, o que não cumpriu no presente caso, pois pretende a incidência de índices diversos do legalmente previsto.
IV.
Os apontados descontos denominados de ''pgto rendimento fopag'' decorreram de repasse dos rendimentos direto em folha de pagamento do servidor conveniado, não configurando assim, ilegalidade, por ter o autor se beneficiado deles.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801971-21.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Raul Nunes Delgado Advogado: Rodrigo de Queiroz Rolim (OAB: 24906/MS) Advogado: Alexandre Pierin de Barros (OAB: 7957/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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