TJMS - 0829421-52.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
26/05/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829421-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Honda S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rafael da Silva Feitosa Cordeiro EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - ENTREGA FRUSTRADA POR INSUFICIÊNCIA DO ENDEREÇO - INSTRUMENTO DE PROTESTO DO CONTRATO - DEVEDOR CONSTITUÍDO EM MORA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Para comprovar a constituição do devedor em mora, na hipótese de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, basta o envio da notificação para o endereço indicado no contrato, sendo desnecessário o recebimento pessoal por parte do devedor.
II.
Esgotados os meios de localizar e notificar pessoalmente o devedor por meio do endereço constante no contrato, admite-se que a mora seja comprovada por protesto do título, via edital, como no caso.
III.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:02
Provimento
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20/05/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829421-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Honda S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rafael da Silva Feitosa Cordeiro Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:46
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829421-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Honda S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rafael da Silva Feitosa Cordeiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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