TJMS - 0800708-76.2021.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:11
Arquivado Provisoriamente
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03/09/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação, decisão de f. 144: Defiro a suspensão do processo na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para ciência, advertindo-a que, transcorrido o prazo de um ano, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data da ciência do(a) exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, sendo que somente a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do(a) devedor(a), bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o(a) credor(a) cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório -
02/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 09:08
Emissão da Relação
-
29/08/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 21:51
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dias Duarte (OAB 6114/MS), Antonio Francisco Dias (OAB 7757/MS), Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800708-76.2021.8.12.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ataide Caetano - Exectdo: Luis Pereira do Nascimento - Petição de f. 133-135: Tendo em vista que não há reserva de jurisdição e considerando que compete à parte exequente a busca de bens da parte executada, indefiro o pedido de consulta ao SREI e IRIB, bem como a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil porque a providência requerida pode ser obtida pela parte interessada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. -
13/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 18:43
Emissão da Relação
-
02/04/2025 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 21:29
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:34
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dias Duarte (OAB 6114/MS), Antonio Francisco Dias (OAB 7757/MS), Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS) Processo 0800708-76.2021.8.12.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ataide Caetano - Exectdo: Luis Pereira do Nascimento - Vistos, etc.
Petição de f. 121-122: Atualize-se o valor do débito no SAJ, conforme planilha de cálculo de f. 123-125.
Diante do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud juntado aos autos, defiro a busca de veículos pelo sistema RENAJUD, observadas as determinações a seguir.
Visando evitar a oposição de embargos de terceiros e morosidade processual, não serão incluídas restrições em veículos com alienação fiduciária por ser de propriedade do credor fiduciário.
Sendo positiva a consulta RENAJUD, acrescente-se restrição nível transferência, exceto se o bem constar como baixado, bem como anote-se a penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse em algum dos veículos bloqueados e/ou nos que não foram incluídas restrições.
Caso não haja manifestação da parte exequente, entender-se-á pelo desinteresse no(s) veículo(s), devendo, então, sem nova determinação judicial, ser(em) desbloqueado(s).
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. Às providências e intimações necessárias. -
29/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 13:48
Emissão da Relação
-
25/10/2024 16:13
Prazo em Curso
-
25/10/2024 16:13
Juntada de Informações
-
25/10/2024 09:31
Prazo em Curso
-
25/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:08
Prazo em Curso
-
19/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:18
Prazo em Curso
-
06/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 11:37
Prazo em Curso
-
04/06/2024 11:35
Emissão da Relação
-
03/06/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:51
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 16:03
Documento Digitalizado
-
25/04/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2023 15:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/11/2023 15:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/11/2023 15:01
Prazo em Curso
-
20/11/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/11/2023 15:11
Emissão da Relação
-
03/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 17:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
24/10/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 10:11
Prazo em Curso
-
11/05/2022 21:04
Publicado ato_publicado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2022 08:08
Emissão da Relação
-
07/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2022 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 09:03
Prazo em Curso
-
07/03/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 08:35
Emissão da Relação
-
26/02/2022 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2022.
-
04/02/2022 06:02
Prazo em Curso
-
03/02/2022 18:40
Juntada de NULL
-
03/02/2022 18:40
Juntada de Mandado
-
08/12/2021 14:22
Prazo em Curso
-
08/12/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 07:36
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2021 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/11/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 17:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2021 08:16
Prazo em Curso
-
17/11/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2021 06:20
Emissão da Relação
-
17/11/2021 06:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2021 10:57
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
09/11/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 18:41
Prazo em Curso
-
03/11/2021 21:05
Publicado ato_publicado em 03/11/2021.
-
01/11/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2021 09:17
Emissão da Relação
-
28/10/2021 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2021 08:25
Convertida monitória em título executivo
-
26/10/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 09:02
Prazo em Curso
-
15/10/2021 20:59
Publicado ato_publicado em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2021 09:41
Emissão da Relação
-
08/10/2021 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2021.
-
17/09/2021 12:37
Prazo em Curso
-
16/09/2021 16:13
Juntada de NULL
-
16/09/2021 16:13
Juntada de Mandado
-
10/09/2021 14:45
Prazo em Curso
-
10/09/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 09:02
Autos preparados para expedição
-
02/09/2021 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2021 17:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2021 10:10
Prazo em Curso
-
24/08/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2021 12:01
Emissão da Relação
-
20/08/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:30
Autos preparados para expedição
-
19/08/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 10:31
Emissão da Relação
-
16/08/2021 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2021 16:50
Proferida decisão interlocutória
-
10/08/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2021 18:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/08/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 18:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2021 18:41
Informação do Sistema
-
09/08/2021 18:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2021 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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