TJMS - 0801725-23.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
10/08/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
10/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 11:42
Emissão da Relação
-
31/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 08:32
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 15:35
Recebida petição inicial
-
21/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:03
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0801725-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Meirieli Aparecida dos Santos Gregorio - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação nos autos. -
19/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 10:40
Emissão da Relação
-
16/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 11:11
Prazo em Curso
-
01/04/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0801725-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Meirieli Aparecida dos Santos Gregorio - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de demanda que Meirieli Aparecida dos Santos Gregorio propôs em desfavor do INSS, na qual requer a concessão de Benefício Previdenciário por Incapacidade Laborativa em face do INSS.
O INSS apresentou proposta de acordo (fls. 113-118) que foi aceita pelo autor (fl. 172).
Sendo assim, homologo o acordo firmado entre as partes.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Independemente de trânsito em julgado, oficie-se à CEAB-DJ (com cópia do acordo, dessa sentença e dos documentos pessoais do autor) para implantação do benefício. -
18/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:25
Prazo em Curso
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 14:02
Emissão da Relação
-
07/03/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:26
Registro de Sentença
-
07/03/2025 18:26
Sentença Condenatória
-
06/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:38
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0801725-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Meirieli Aparecida dos Santos Gregorio - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimada a requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados. -
07/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 08:55
Emissão da Relação
-
31/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:29
Prazo em Curso
-
29/01/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 18:32
Prazo em Curso
-
16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:05
Juntada de NULL
-
13/11/2024 18:05
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 07:31
Prazo em Curso
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0801725-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Meirieli Aparecida dos Santos Gregorio - Intimação do inteiro teor da decisão (fls. 47-48)
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira – CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 12 de dezembro de 2024 às 18:00 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 2.4.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Após, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
05/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 13:50
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:50
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 12:11
Prazo em Curso
-
05/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 14:58
Emissão da Relação
-
18/10/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 17:05
Despacho Saneador
-
18/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:02
Informação do Sistema
-
15/10/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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