TJMS - 0856278-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 17:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 17:33 Transitado em Julgado em data 
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                                            25/03/2025 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 07:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0856278-38.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A - Réu: Restaurante Popular - Vistos etc.
 
 A parte autora requereu a desistência da ação, justificando que houve a quitação do débito (fl. 57), sendo que, embora citada, a requerida não compareceu aos autos, de modo que inexigível a prévia aquiescência desta, tampouco condenação em honorários.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Isentos de custas remanescentes, posto que já foram recolhidas.
 
 P.R.I.
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                                            24/03/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 18:39 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 18:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/03/2025 18:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 18:39 Extinto o processo por desistência 
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                                            28/02/2025 18:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/01/2025 12:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/01/2025 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2025 08:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/12/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 13:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/12/2024 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0856278-38.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos etc.
 
 A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls. 17/34) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, I e II, do Código de Processo Civil).
 
 Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado monitório, citando-se a parte ré por carta com aviso de recebimento com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do Código de Processo Civil), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (art. 701, §1º, do Código de Processo Civil).
 
 Diante da ausência de previsão legal de isenção de honorários advocatícios, fixo tal verba patamar de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701 do Código de Processo Civil) para caso de pronto pagamento, ressalvando eventual majoração em caso de não pagamento.
 
 Fica ressalvado ao requerido a utilização das benesses do art. 916 do Código de Processo Civil, consistente no parcelamento do valor devido mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento), com parcelamento do valor remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
 
 Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, bem como que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, § 2º do CPC/2015).
 
 Caso sejam ofertados embargos monitórios, intime-se a parte autora para impugnação sobre o seu teor no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação aos embargos monitórios, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
 
 Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
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                                            01/11/2024 20:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/11/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 14:43 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/10/2024 07:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/09/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 10:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/09/2024 10:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/09/2024 10:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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