TJMS - 0803531-02.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:44
Expedição em análise para assinatura
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16/09/2025 18:50
Prazo em Curso
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16/09/2025 18:47
Documento Digitalizado
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12/09/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 14:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:05
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2025 16:04
Emissão da Relação
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05/09/2025 14:01
Prazo em Curso
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12/06/2025 14:03
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 22:25
Prazo em Curso
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24/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Carrara Bussab (OAB 318150/SP), Marina Salzedas Giafferi (OAB 271804/SP) Processo 0803531-02.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Humana Alimentar Dist.
Medic. e Prod.
Nutr.
Ltda - Réu: Pharmacenter - Farmacia de Manipulacao - Vistos, etc.
Tendo em vista que a requerida, citada à fl. 41, não pagou o débito e tampouco apresentou embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, doravante, o disposto no Título II do Livro I do CPC.
Altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Cumpra-se. Às providências. -
23/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:04
Emissão da Relação
-
24/03/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:44
Convertida monitória em título executivo
-
20/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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03/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:47
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 08:46
Emissão da Relação
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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16/01/2025 08:57
Prazo em Curso
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16/12/2024 15:59
Juntada de NULL
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16/12/2024 15:59
Juntada de Mandado
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13/12/2024 14:58
Prazo em Curso
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13/12/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
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27/11/2024 09:26
Autos preparados para expedição
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15/11/2024 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:21
Prazo em Curso
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08/11/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Carrara Bussab (OAB 318150/SP), Marina Salzedas Giafferi (OAB 271804/SP) Processo 0803531-02.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Humana Alimentar Dist.
Medic. e Prod.
Nutr.
Ltda - Ato ordinatório da escrivania: O requerente providencie no prazo de 05 dias, recolhimento de R$ 62,74 (sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) diligências referente cumprimento do mandado de citação, cuja guia será emitida pelo advogado através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária (conforme art. 319 do Provimento 64/2011, de 23/08/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça). -
06/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 13:41
Emissão da Relação
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05/11/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 11:36
Recebida petição inicial
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01/11/2024 22:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:02
Informação do Sistema
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01/11/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/11/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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