TJMS - 0801031-21.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 12:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 11:22 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            27/01/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 11:50 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            27/01/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 11:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/01/2025 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801031-21.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelado: Luiz Augusto Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO - ARTIGO 496, §1º, DO CPC - MÉRITO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            24/01/2025 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 07:54 Não-Provimento 
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                                            10/01/2025 04:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801031-21.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelado: Luiz Augusto Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/01/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 08:19 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 12:36 Expedida/Certificada 
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                                            10/12/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 12:31 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/12/2024 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801031-21.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelado: Luiz Augusto Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            09/12/2024 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 10:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/12/2024 10:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/12/2024 10:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            09/12/2024 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 12:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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