TJMS - 0801351-11.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:54
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801351-11.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Simone Lorente Bispo Advogada: Marly de Lourdes Sampaio (OAB: 5524/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Perito: Eduardo Henrique Santos Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NATUREZA TRANSITÓRIA - REFLEXOS SOBRE FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO NATALINA, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE FGTS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O adicional de insalubridade possui caráter transitório e deve refletir sobre verbas salariais calculadas com base na remuneração, como férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço e contribuição previdenciária, durante a permanência das condições insalubres. É inaplicável a incidência do adicional de insalubridade sobre o FGTS a servidores públicos efetivos, bem como não há reflexos sobre o descanso semanal remunerado (DSR), pois este já está incluído no cálculo do salário mensal.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801351-11.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Simone Lorente Bispo Advogada: Marly de Lourdes Sampaio (OAB: 5524/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Perito: Eduardo Henrique Santos Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:25
Provimento em Parte
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19/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:29
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 11:47
Expedida/Certificada
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11/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:44
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801351-11.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Simone Lorente Bispo Advogada: Marly de Lourdes Sampaio (OAB: 5524/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Perito: Eduardo Henrique Santos Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 07:17
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2024 07:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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