TJMS - 0803113-89.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do CPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.
Fixo como pontos controvertidos, a serem provados durante a instrução processual: a regularidade da penalidade de trânsito aplicada em desfavor da parte autora.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte Autora. (fls. 73).
A parte Ré nada requereu (fls. 75).
Designe-se audiência de instrução e julgamento, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público residentes na Comarca de Naviraí-MS comparecerem ao edifício do Fórum para participar da audiência.
Os de fora da Comarca, sejam partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, bem como os integrantes das forças policiais e as pessoas que eventualmente se encontrarem presas e, portanto, impossibilitadas de comparecerem pessoalmente ao edifício do Fórum, excepcionalmente poderão participar da audiência de forma virtual, DEVENDO, neste caso, as partes, procuradores, testemunhas, presos e policiais participarem por videoconferência (computador ou celular), SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES. É ônus daquele a quem foi autorizada a participação por videoconferência, seja parte, testemunha, advogado, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES.
Cientifiquem-se as partes e testemunhas de que NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária.
Intime-se a parte autora para que apresente o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho.
Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO E APÓS PRECLUÍDO O PRAZO DAS VIAS IMPUGNATIVAS E CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. -
04/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:33
Emissão da Relação
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04/08/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 15:57
Despacho Saneador
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19/02/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 17:15
Documento Digitalizado
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19/02/2025 17:15
Documento Digitalizado
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19/02/2025 17:15
Documento Digitalizado
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19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:55
Emissão da Relação
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30/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 09:54
Prazo em Curso
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18/12/2024 05:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP) Processo 0803113-89.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseli da Rocha Benitez - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 37/60. -
17/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 11:36
Emissão da Relação
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13/12/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 09:23
Informação do Sistema
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31/10/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:18
Expedição de Carta.
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31/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:15
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP) Processo 0803113-89.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseli da Rocha Benitez - Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. -
30/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 15:22
Emissão da Relação
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28/10/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 15:23
Tutela Provisória
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17/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/10/2024 08:35
Redistribuição de Processo - Saída
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16/10/2024 17:13
Informação do Sistema
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16/10/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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