TJMS - 0802833-30.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 18:23
Emissão da Relação
-
30/07/2025 18:18
Juntada de NULL
-
07/07/2025 15:17
Prazo em Curso
-
07/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 07:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2025 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802833-30.2023.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Reqdo: Adilson Guardiano - Me - Vistos etc.
Fl. 48: Proceda-se consulta via RENAJUD.
Havendo veículos em nome do executado, proceda-se à restrição de penhora e transferência, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação.
Sem prejuízo, junte-se aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda a parte devedora, via INFOJUD.
Infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou apresentar eventual proposta de acordo para pagamento do débito ora perseguido.
Com a manifestação do devedor ou inerte, requeira o credor o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
03/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 14:59
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:52
Emissão da Relação
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Informações
-
25/02/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 09:40
Processo saneado
-
18/02/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802833-30.2023.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Reqdo: Adilson Guardiano - Me -
Vistos.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
05/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 15:35
Emissão da Relação
-
23/10/2024 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:40
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 12:39
Documento Digitalizado
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29/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 17:14
Emissão da Relação
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27/04/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
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17/04/2024 18:09
Prazo em Curso
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05/04/2024 16:09
Juntada de NULL
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05/04/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 17:12
Prazo em Curso
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21/02/2024 18:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 18:27
Autos preparados para expedição
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01/12/2023 14:56
Autos preparados para expedição
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25/11/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/11/2023 10:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/11/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2023 13:05
Emissão da Relação
-
31/10/2023 13:27
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 13:52
Prazo em Curso
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28/09/2023 14:56
Expedição em análise para assinatura
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28/09/2023 14:37
Expedição de Carta.
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22/08/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
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22/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 18:34
Autos preparados para expedição
-
21/08/2023 18:32
Emissão da Relação
-
17/08/2023 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 10:24
Recebida petição inicial
-
16/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
28/07/2023 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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