TJMS - 0800950-72.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:56
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0800950-72.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raddi Confecções Ltda - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Tópico final da r. sentença: " Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, via transferência bancária (TED), dos valores devidos à exequente, com observância aos dados bancários informados à fl. 1158.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
26/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0800950-72.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raddi Confecções Ltda - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de f. 1153 e depósito de f. 1154/1155. -
12/03/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0800950-72.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raddi Confecções Ltda - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:28
Evolução da Classe Processual
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06/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 12:29
Processo Reativado
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:38
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR), Ana Paula Lino Francisconi (OAB 117955/PR) Processo 0800950-72.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Raddi Confecções Ltda - Réu: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA DE FL. 1142/1143: Ante o exposto, homologo a produção da prova documental pleiteada nos autos, consistente na exibição dos documentos de fl. 67/1.135.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:26
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:09
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 10:07
Retificação de Classe Processual
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16/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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