TJMS - 1403038-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 07:54
Baixa Definitiva
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11/04/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403038-25.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lucas Henrique Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Paciente: Edivaney Furtado dos Santos Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessado: Fernando Gomes Morinigo Interessada: Paloma Ribeiro Saar Interessado: Rafael Rondon de Souza EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta de agente preso portando 12 papelotes de maconha, 15 papelotes de cocaína e várias unidades de papelotes plásticas vazias e, ainda, em sua residência, foram encontrados 06 (seis) pinos de cocaína, 15 sacos de cocaína, além de 12 sacos de maconha, tudo dividido em pequenas quantidades, situação suficiente a justificar a manutenção da prisão, para o fim de garantir-se a ordem pública e eventual aplicação da lei penal.
A existência de condições favoráveis não autorizam, por si sós, a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justificam.
Inviável aplicação demedidascautelaresdiversas da prisão quando a gravidade concreta do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
II - A prisão processual não é incompatível com a presunçãodeinocênciae nem impõe ao paciente uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade,e simdesua periculosidade, seja para a garantia da ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal, razão pela qual não hádese cogitar em violação do mencionadoprincípioconstitucional.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
31/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 12:55
Inclusão em Pauta
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28/03/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 14:52
Recebidos os autos
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17/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403038-25.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lucas Henrique Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Paciente: Edivaney Furtado dos Santos Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessado: Fernando Gomes Morinigo Interessada: Paloma Ribeiro Saar Interessado: Rafael Rondon de Souza Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se. -
10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403038-25.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lucas Henrique Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Paciente: Edivaney Furtado dos Santos Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessado: Fernando Gomes Morinigo Interessada: Paloma Ribeiro Saar Interessado: Rafael Rondon de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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