TJMS - 0811932-96.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:19
Processo Reativado
-
24/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/03/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:33
de Conciliação
-
13/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 12:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 12:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 12:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 12:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabete da Costa Sousa Camargo (OAB 9665/MS), José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS), Carlos Henrique Costa Camargo (OAB 28372/MS) Processo 0811932-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odeval de Jesus Ramires - Réu: Banco do Brasil S.a. - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 18/02/2025, às 15h20, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
02/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 12:22
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabete da Costa Sousa Camargo (OAB 9665/MS), José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS), Carlos Henrique Costa Camargo (OAB 28372/MS) Processo 0811932-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odeval de Jesus Ramires - Réu: Banco do Brasil S.a. - Intimação das partes do despacho de fl.68/69: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. -
07/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:46
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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