TJMS - 0811395-03.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
29/05/2025 08:10
Processo Reativado
-
11/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/04/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0811395-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Rodrigues da Silveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 17:03
de Conciliação
-
24/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0811395-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Rodrigues da Silveira - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 25/02/2025, às 17H, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847, -
17/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0811395-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Rodrigues da Silveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora do despacho de fl. 112: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). -
29/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
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19/11/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 10:15
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira Braga (OAB 8601/MS) Processo 0811395-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Rodrigues da Silveira - intimação das partes do despacho de fl. 105: istos etc., Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em igual prazo, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, além de extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc., tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. -
07/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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02/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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