TJMS - 0811377-79.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se as partes da designação de perícia para o dia 11/09/2025 as 09h na Avenida Presidente Vargas, 1695 sala 909, Perito Carla Bongiovanni -
14/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0811377-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Hernandez Hernandez - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A - Intimação das partes da decisão de fl. 276/284: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: (i) dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processu-ais e condições da ação, entendida como direito abstrato; (ii) fixo como pontos controvertidos:(a) se em razão da lesão/ doença alegada na exordial, a parte autora está inválida de forma total e per-manentemente; (b) quais os limites da responsabilidade da seguradora; (c) se trata-se de hipótese de risco excluído; (iii) deixo de inverter o ônus da prova, quanto à prova da invalidez.
Todavia, a prova de que foi dada ciência à autora das cláusulas contratuais, compete à requerida; (v) defiro a produção da prova pericial.
Deixo de impor à parte autora a antecipação dos honorários do perito judicial.
Nomeio perito do juízo, independentemente de compromisso, o médico Drª.
Carla Zafaneli Reis Bongiovani, que deverá ser intimada para manifestar expressamente se aceita realizar a perícia com a perspectiva de pagamento dos 50% remanescentes, ao final desta demanda, na forma desta decisão; Após, concorde o Sr.
Perito nomeado; oportunizada a manifestação das partes e certificado que houve o deposito de 50% do valor da perícia, adote o cartório providências tendentes à realização da perícia.
Considerando que o valor fixado não ultrapassa o teto máximo previsto na Resolução CNJ nº 232/2016, resta desnecessária a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020.
Assim, o pagamento remanescente será realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado da ação, se o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, por meio de Precatório ou de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) que deverá ser expedido pela serventia independentemente de nova conclusão, na hipótese mencionada.
Registra-se que, no caso de expedição de ROPV, caberá correção monetária pelo IPCA-E, desde a fixação da verba honorária.
Somente incidirão juros moratórios previstos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, se transcorrido o prazo legal para o pagamento do ofício requisitório.
Vindos os documentos, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:26
Decisão ou Despacho
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31/03/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:30
de Conciliação
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11/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 08:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 08:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS) Processo 0811377-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Hernandez Hernandez - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 11/02/2025, às 15h40, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847, -
28/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
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11/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS) Processo 0811377-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Hernandez Hernandez - Intimação das partes do despacho de fl. 27/28: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. -
07/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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02/11/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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