TJMS - 0802380-41.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:03
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 12:08
Prazo em Curso
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22/07/2025 12:07
Expedição de Carta.
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22/07/2025 08:25
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 08:19
Retificação de Classe Processual
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07/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 17:12
Proferida decisão interlocutória
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06/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:16
Processo Reativado
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06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 19:49
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Evyn Espindola Ferreira (OAB 19509/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS), Gislaine Cristina Moura - réu-revel Processo 0802380-41.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Madalena Alves dos Passos Marques - Reqda: Gislaine Cristina Moura - (...)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR Gislaine Cristina Moura à obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 2.701,84 (dois mil, setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405, do Código Civil).
Não há condenação do vencido em custas e honorários de advogado na sentença de primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 11:08
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 11:07
Emissão da Relação
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03/04/2025 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:40
Registro de Sentença
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03/04/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/11/2024 17:34
Juntada de NULL
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18/11/2024 17:34
Juntada de Mandado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Evyn Espindola Ferreira (OAB 19509/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0802380-41.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Madalena Alves dos Passos Marques - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 08:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 08:02
Emissão da Relação
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28/10/2024 08:01
Prazo em Curso
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28/10/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 01:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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25/10/2024 16:04
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 16:07
Informação do Sistema
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24/10/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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