TJMS - 0802414-16.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:52
Evolução da Classe Processual
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13/09/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2025 18:26
Proferida decisão interlocutória
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12/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
13/08/2025 14:01
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:40
Emissão da Relação
-
31/07/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:52
Registro de Sentença
-
31/07/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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26/03/2025 16:15
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0802414-16.2024.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqda: Elizabete Aparecida Romazzini - DESPACHO DE FLS. 109: Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
25/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:09
Emissão da Relação
-
24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:20
Prazo em Curso
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11/03/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 17:20
Emissão da Relação
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07/03/2025 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:40
Prazo em Curso
-
07/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:06
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 18:12
Documento Digitalizado
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06/12/2024 18:12
Juntada de NULL
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06/12/2024 18:11
Juntada de Mandado
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04/12/2024 15:14
Prazo em Curso
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04/12/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:40
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/12/2024 10:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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23/11/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
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04/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0802414-16.2024.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação à parte autora, da r.
Decisão de p. 48: 2.
Posto isso, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser cumprida onde quer que o bem se encontre, seja em poder do requerido, seja em poder de terceiros que eventualmente o detenham.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada.
Autorizo reforço policial, se necessário.
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada, ainda, a efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado. -
29/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 18:35
Prazo em Curso
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28/10/2024 18:34
Emissão da Relação
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28/10/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 11:04
Informação do Sistema
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28/10/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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