TJMS - 0801394-47.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:28
Transitado em Julgado em "data"
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0801394-47.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Recorrido: Éverton Luiz Silva Duarte DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Rodinéia Chimene Delgado EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO QUALIFICADO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso. -
28/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:15
Não-Provimento
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25/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 18:40
Inclusão em pauta
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05/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 18:12
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 18:12
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 18:12
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 10:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0801394-47.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Recorrido: Éverton Luiz Silva Duarte DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Rodinéia Chimene Delgado Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
11/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 07:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:22
Expedida/Certificada
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11/11/2024 00:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0801394-47.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Recorrido: Éverton Luiz Silva Duarte DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Rodinéia Chimene Delgado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 18:46
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 18:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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