TJMS - 0804901-71.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 08:05
Decorrido prazo de parte
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12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Ianca Rosalie Gamarra Flores (OAB 30135/MS) Processo 0804901-71.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra da Silva - Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos -
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade.
Em havendo requerimento de dilação probatória, tornem os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação ou, ainda, pugnando as partes pelo julgamento antecipado, encaminhem-se os autos para sentença. Às providências. -
01/05/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558/MS), Ianca Rosalie Gamarra Flores (OAB 30135/MS) Processo 0804901-71.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra da Silva -
Ante ao exposto, concedo a tutela de urgência pleiteada na inicial para o fim de determinar ao réu UNASPUB - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à suspensão do desconto mensal no valor de R$ 57,75 (cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), efetuado na conta bancária da autora Alexandra da Silva, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cobrança indevida.
Intime-se da presente decisão. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade processual, com amparo no art. 98 do CPC/2015. 3.
Apesar de admitida a autocomposição, em atendimento aos princípios da autonomia da vontade das partes e da celeridade processual, bem como frente à ausência de nulidade na supressão inicial daquele ato, especialmente em decorrência da especificidade da causa, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a análise de eventual conveniência de sua realização para momento oportuno. -
31/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:23
Tutela Provisória
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10/10/2024 20:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 20:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 20:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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