TJMS - 0811760-57.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Certidão de fls. 158:"Certifico que, visando cumprimento da decisão de f.107-110 (designação da audiência com, pelo menos, 30 dias de antecedência) e da petição do autor de fls.153, será procedida sua redesignação." - Audiência de conciliação:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 19/09/2025 Hora 18:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente." -
10/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:15
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0811760-57.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: 3a Maquinas e Transportes Ltda - Réu: Almeida Comércio e Assistência Técnica de Máquinas Pesadas Eireli - Epp (sotemaq), G. de Almeida Mecânica - Desp. fls. 136:"VISTOS, etc.
Não tendo sido, ainda, efetivada a citação, é dado à(o) Autor(a) promover o aditamento da exordial (art. 329, inciso I, do CPC).
Assim, acolho a petição e documentos retro (fls. 119/135) como emenda à inicial, e determino a inclusão de G de Almeida Mecânica, no polo passivo da demanda (cf. doc. fl. 129).
A escrivania as anotações e registros pertinentes no SAJ.
Renove-se a tentativa de citação dos Réus, nos endereços indicados na petição retro (fls. 119/121), e em conformidade com os termos da decisão inicial (fls. 107/110).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem." - Audiência de concialiação:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/07/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente " - Certidão de fls. 143:" Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 136, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
27/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:26
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:14
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0811760-57.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: 3a Maquinas e Transportes Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
01/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0811760-57.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: 3a Maquinas e Transportes Ltda - Réu: Almeida Comércio e Assistência Técnica de Máquinas Pesadas Eireli - Epp (sotemaq) - Desp. fls. 107/110:"Nestes termos, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pretendida.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverá ser citado o Réu, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora, através de sua advogada.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem." - Audiência de conciliação:" Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
Data: 30/05/2025 Hora 16:40.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente." - Certidão de fls. 113:" Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 107/110, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
07/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:39
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:49
Decisão ou Despacho
-
31/03/2025 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0811760-57.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: 3a Maquinas e Transportes Ltda - A emenda de fls. 91/96, à toda evidência, não atende à integralidade da determinação de fls. 87/88, notadamente por não discriminar o bem que pretende ver reintegrado na posse, o que já seria suficiente para ensejar seu indeferimento.
Entretanto, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), do escopo teleológico e finalístico do processo (art. 8º, CPC), da efetividade da jurisdição e da duração razoável e célere deste instrumento (artigos 5º, inciso LXXVIII e 37 da Lex Mater), mas, sobretudo, frente o esforço da parte que, antes mesmo do término do prazo da publicação de fls. 90, intentou atende-la, concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis (5) dias para que descreva o(s) bem(ns) na causa de pedir indicando-o(s) nos correspondentes pedidos (liminar e de mérito), diante da generalidade, incerteza e a indeterminação daqueles formulados nas letras "a" e "b" de fl. 10 da peça preambular e na letra "a" de fl. 94 da emenda de fls. 91/94, apesar da hipótese não se subsumir ao disposto no artigo 324 do CPC, sob as consequências anteriormente assinaladas.
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0811760-57.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: 3a Maquinas e Transportes Ltda - Vistos, etc.
Verifica-se que a própria Autora reconhece a inexistência de relação jurídica entre as partes, ao passo que admite ter celebrado um contrato de locação com terceiro - DIONES DOS SANTOS VARGAS, tendo por objeto as máquinas agrícolas descritas no instrumento de fls. 12/14.
Nota-se também que a Autora afirma expressamente que o maquinário em questão já lhe foi devolvido pelo locatário, em 25/junho/2024, e que o recebeu nas mesmas condições que o entregou, com seus acessórios, tudo em conformidade aos termos pactuados no referido contrato locatício (fls. 19/20), o que não está em consonância com o alegado de que o bem foi para a oficina, ora ré e lá se encontra, não tendo sido pago os reparos.
Dito isso, faculto à Autora emendar a petição inicial, com esteio no art. 321 do CPC, a fim de discriminar qual é o bem cuja reintegração na posse ora se pretende, esclarecer desde quando este se encontra nas mãos da Ré, demonstrar tê-la notificado extrajudicialmente para retomada; não olvidando de adequar a causa de pedir para que dela decorra logicamente a conclusão, atenta aos requisitos do art. 561 do CPC, devendo comprovar não só o esbulho e a respectiva data do início, bem como a data da perda da posse (interesse de agir - adequação da via eleita).
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intimem-se. -
10/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0811760-57.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: 3a Maquinas e Transportes Ltda - A irregularidade na representação processual da Autora subsiste, diante da irregularidade da assinatura digital de fls. 76.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se firmar instrumentode mandato por meio de assinatura digital: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
AMedida Provisória nº2.200-2, de 2001, dispõe que o certificadores devemobservar padrões mínimos de segurança, consoante descrito no art. 1º: Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Tal medida tem o intuito de preservar a autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade, temporalidade e não repúdio do documento em questão.
Dessa forma, o instrumento de mandato conferido ao(s) advogado(s) que atua(m) na causa, em favor dos interesse do demandante, se revela irregular, porquanto sequer apresenta a certificação utilizada na assinatura da procuração.
Os Certificados Digitais podem ser vendidos por umaautoridade certificadora oficial, credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é composta por entidades prestadoras de serviços que autorizam determinadasAutoridades Certificadoras a emitir Certificados Digitais, mediante credenciamento e sob seu controle, para garantia, confiabilidade e validade jurídica das transações realizadas.
In casu, repito, sequer há indicação da certificadora utilizada pela Autora para possibilitar sua identificação nas listas do ICP-Brasil, de modo que não se pode conferir validade ao instrumento de procuração apresentado, eis que não certificado por autoridade credenciada na forma da Lei n.º 11.419/2006.
Diante dessa conjuntura, concedo à Autora nova oportunidade de emenda para que, em derradeiros e improrrogáveis cinco (05) dias, saneie o defeito apontado, sob a penalidade já descrita (fls. 45 e 74).
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
21/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0811760-57.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: 3a Maquinas e Transportes Ltda - A irregularidade na representação processual da Autora subsiste, na medida em que o instrumento de procuração de fls. 49 encontra-se desprovido da assinatura do(a) representante legal da outorgante.
E, como se não bastasse, o QR-CODE localizado na parte inferior da referida página não remete à eventual assinatura digital certificada por autoridade credenciada na forma da Lei n.º 11.419/20061 .
Outrossim, concedo à Autora improrrogáveis cinco (05) dias para que saneie o defeito apontado, mediante a juntada do instrumento de mandato outorgado à advogada que subscreve digitalmente a petição inicial, sob a penalidade já descrita (fls. 45). -
05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0811760-57.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: 3a Maquinas e Transportes Ltda - Regularize a Autora sua representação processual, mediante a juntada de:- i) procuração atualizada em que outorga poderes ao(s) advogado(s) que subscreve(m) a petição inicial para o ajuizamento da presente ação, porquanto a documentação de fls. 24 é datada de 14/fevereiro/2023, remontando mais de um (01) ano da propositura desta demanda; e, ii) cópia de seus atos constitutivos, inclusive últimas alterações, arquivados na Junta Comercial competente.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
07/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018875-44.2019.8.12.0001
Wagner Pereira de Queiroz
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Felipe Goncalves Calvoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 18:48
Processo nº 0800204-83.2024.8.12.0026
Ministerio Publico Estadual
Ana Carolina dos Santos Ferreira
Advogado: Davi Goncales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 11:50
Processo nº 0018875-44.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Wagner Pereira de Queiroz
Advogado: Felipe Goncalves Calvoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2019 17:47
Processo nº 0814716-85.2020.8.12.0002
Orlando Urbano Rodrigues Junior
Solange Andrezza Cabral Galhardo
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2020 10:40
Processo nº 0800900-53.2018.8.12.0019
Mirian Noemy Galeano Duarte
Jbcred S/A - Sociedade de Credito, Finan...
Advogado: Flavio Junior Duarte Castel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2018 10:43