TJMS - 0801348-52.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/09/2025 09:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 06:55
Prazo em Curso
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 10:34
Emissão da Relação
-
27/03/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
28/02/2025 07:49
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801348-52.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Dias de Queiroz - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
27/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 14:24
Emissão da Relação
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19/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Apelação
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17/02/2025 09:57
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801348-52.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Dias de Queiroz - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Geraldo Dias de Queiroz, para o fim de: i) declarar inexigível os descontos em litígio, lançados como "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" pelas requeridas, devendo os descontos serem cancelados. ii) condenar as requeridas à restituirem à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada parte, ficando a requerida condenada a pagar ao advogado da parte autora honorários, no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação, já a autora, fica condenada a pagar aos advogados das requeridas, o valor equivalente a 10% sobre o valor dado à causa julgada improcedente (danos morais).
Em relação à parte autora, as custas e honorários devem permanecer suspensas, por ser a autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:31
Emissão da Relação
-
08/02/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 16:45
Registro de Sentença
-
08/02/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 13:51
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/11/2024 07:20
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801348-52.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Dias de Queiroz - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
01/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 15:58
Emissão da Relação
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11/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 10:18
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 15:06
Prazo em Curso
-
03/09/2024 15:05
Expedição de Carta.
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03/09/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 13:51
Emissão da Relação
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26/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 01:45:00, 2ª Vara.
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22/08/2024 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2024 09:44
Prazo em Curso
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06/08/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 15:38
Tutela Provisória
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05/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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05/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2024 00:20
Conclusos para decisão
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04/08/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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