TJMS - 0805904-09.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0805904-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Serafim de Souza - Réu: Leandro de Aguiar Santos - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do prejuízo (Súmula 43 do STJ, artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) JULGO IMPROCEDENTE a indenização por danos morais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:19
Homologada a Transação
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10/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 10:52
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 09:35
de Instrução e Julgamento
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11/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:43
de Conciliação
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04/12/2024 13:37
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:13
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0805904-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Serafim de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:40
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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