TJMS - 0808726-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em data
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18/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Davi Nogueira Lopes (OAB 10330B/MS), GABRIEL LOUREIRO MELO IJANO (OAB 29728/MS) Processo 0808726-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Davi Nogueira Lopes, Davi Nogueira Lopes - Reqdo: Bradesco Saúde S/A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se".
Ficam intimados, ainda, da redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
17/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:10
Homologada a Transação
-
27/01/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Davi Nogueira Lopes (OAB 10330B/MS) Processo 0808726-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Davi Nogueira Lopes, Davi Nogueira Lopes - Reqdo: Bradesco Saúde S/A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Determinar à requerida que se abstenha de exigir do autor, para o reembolso das sessões de psicoterapia, o registro de Adriano Luiz Pardo Me no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); - Condenar a requerida a restituir à parte autora o valor correspondente a 44 (quarenta e quatro) sessões psicoterápicas, de acordo com a tabela de procedimentos da requerida, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:22
Homologada a Transação
-
02/11/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:57
de Conciliação
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29/05/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:56
Decisão ou Despacho
-
14/05/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 08:24
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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