TJMS - 0861842-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:24
Decisão ou Despacho
-
10/03/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861842-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitória Cristina Curado Ferreira - Reqda: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
09/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:36
Indeferida a petição inicial
-
04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:41
Retificação de Classe Processual
-
13/11/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:08
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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