TJMS - 0856357-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856357-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antonio Fonseca Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - APRESENTAÇÃODECONTESTAÇÃO COM PEDIDODEIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRETENSÃO RESISTIDA - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARCADOS PELA PARTE RÉ - PENALIDADES PELA NÃO EXIBIÇÃO - DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS - IMPOSSIBIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que a condenou ao pagamentos dos ônus sucumbenciais.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: ase a parte ré deve arcar com os ônus sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na Ação de Produção Antecipada de Provas, prevista nos art. 381 a 383 do CPC/15, havendo resistência da parte ré à pretensão autoral, a parte ré é quem deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Precedentes do STJ e do TJMS. 4.
A pretensão resistida encontra-se evidente e inconteste, na medida em que a parte ré apresentou Contestação, na qual pleiteou a improcedência do pedido da parte autora.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:23
Provimento
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08/05/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856357-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Antonio Fonseca Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:24
Inclusão em pauta
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06/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856357-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antonio Fonseca Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 12:23
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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